Sábado, 5 de Dezembro de 2009

OS ESTÃTUTOS DO PDA

 

PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO
P D A
 
ESTATUTO NACIONAL
 
CAPÍTULO I
 
CONSTITUIÇÃO – DENOMINAÇÃO – SIGLA – SÍMBOLO – DURAÇÃO – SEDE
 
Artº. 1º. – A UNIÃO DEMOCRÁTICA DO ATLÂNTICO (que após o II Congresso passou a designar-se O PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO) é um partido político nacional, constituído ao abrigo do direito de livre associação e acção política dos cidadãos, que preconiza a ordem democrática como forma de exercício de poder político e representação de soberania popular, conducente à libertação integral do homem.
 
Artº. 2º. - A sua duração tem carácter permanente, com início na data de inscrição no registo próprio do Supremo Tribunal de Justiça.
 
Artº. 3º. - O Partido adopta a determinação PARTIDO DEMOCRÀTICO DO ATLÂNTICO e a sigla PDA.
 
Artº. 4º. - Terá como símbolo o Sol nascente, de oiro sobre burelado de azul (Oceano), no qual se reflectem e se expandem, de oiro, os raios solares que projectam a sigla PDA, também se azul e oiro.
 
Artº. 5º. - A sede nacional funcionará numa das sedes territoriais dos Açores ou da Madeira, conforme for deliberado pela Comissão Política Nacional, podendo sempre ser mudada a todo o tempo.
 
CAPÍTULO II
 
PRINCIPIOS E FINS IDEOLÓGICOS
SECÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS IDEOLÓGICOS FUNDAMENTAIS
 
Artº 6º. - O Partido preconiza como princípios ideológicos fundamentais:
1.      NA ORDEM UNIVERSAL
a)      a afirmação do primado do espírito sobre a matéria;
b)      A cooperação internacional, baseada na igualdade dos povos, na paz e na solidariedade;
c)      A indiscriminação religiosa, de raça, casta ou sexos;
d)     Os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e proclamados pela Assembleia-geral das Nações Unidas;
e)      O reconhecimento e defesa dos direitos das comunidades sociais e políticas minoritárias;
f)       Os direitos dos povos à autodeterminação e à independência, consignados na Carta das Nações Unidas;
g)      O reconhecimento do direito dos povos à insurreição e ao combate contra todas as formas de opressão, de exploração ou domínio do homem sobre o homem e dos povos sobre os povos, nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo.
 
2 – NA ORDEM POLÍTICA-SOCIAL
 
a)O pluralismo democrático;
b)      A soberania popular como fundamento do exercício do poder político;
c)A função social da propriedade, bens e valores materiais, ao serviço do bem-estar e felicidade do ser humano;
d)     A salvaguarda da dignidade da pessoa humana;
e) A garantia das liberdades democráticas do homem em sociedade;
f)A dignificação do trabalho e da pessoa trabalhadora;
g)      A igualdade de oportunidade de acesso aos bens materiais, ao exercício do poder político, aos valores culturais e espirituais e ao progresso da civilização;
h)      A garantia de independência do Poder Judicial;
i) A garantia dos meios de independência social, política e económica do homem e da família;
j) A segurança social, individual e familiar;
l)        A garantia da liberdade religiosa do exercício do culto.
SECÇÃO II
DA DEMOCRATICIDADE E ORGANIZAÇÃO
 
Artº. 7º. - Constituem princípios fundamentais da democraticidade do Partido:
a)      A liberdade de discussão e do direito no pluralismo de opinião dentro do Partido;
b)      Ser obrigatoriamente secreto o voto para efeito de eleições internas do Partido;
c)      Serem as deliberações submetidas a votação secreta sempre que um dos membros do respectivo órgão o requeira, salvo reserva dos Estatutos Territoriais;
d)     Não poderem os órgãos do Partido deliberar sem a presença da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, pelos menos, salvo nos plenários, para os quais bastará a presença de um terço (entendendo-se por plenário a Assembleia de todos os Filiados do Partido numa determinada área);
e)      Os mandatos são por natureza revogáveis a todo o tempo;
f)       A competência sobre qualquer matéria avocada por órgão ou entidade de grau superior faz cessar qualquer competência de grau inferior:
g)      Admite-se a delegação de poderes sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) supra;
h)      Sempre que se verifique empate nas votações o respectivo presidente terá voto de qualidade;
i)        Nos casos urgentes, deverá o presidente ou os presidentes do respectivo organismo, ou quem suas vezes fizer, tomar as decisões convenientes, submetendo-as à ratificação na primeira reunião seguinte.
 
Artº. 8º. – Constituem princípios fundamentais organizativos do Partido:
a)      A divisão do Território Nacional em três territórios politicamente diferenciados: o território historicamente definido no Continente Europeu e os territórios insulares que compreendem o Arquipélago da Madeira e o Arquipélago dos Açores, ficando a actividade partidária em Macau directamente ligada à Comissão Política Nacional;
b)      Competir a cada Território elaborar o seu estatuto privativo em conformidade com os princípios estabelecidos neste Estatuto;
c)      Serem os Congressos Territoriais, os Conselhos Territoriais e as Comissões Políticas Territoriais os órgãos competentes para a definição e execução da política de cada um dos Territórios, salvo as reservas previstas nos termos deste Estatuto;
d)     Serem os candidatos a deputados (Nacionais e Regionais) e às Autarquias locais escolhidos pelos órgãos partidários dos respectivos círculos eleitorais;
e)      Serem os representantes do Partido para quaisquer outros cargos de âmbito territorial escolhidos pelos respectivos órgãos territoriais;
f)       Cada Território terá os seguintes órgãos fundamentais:
1 – Congresso
2 – Conselho Territorial
3 – Comissão Política Territorial.
 
SECÇÃO III
 
DOS FINS
 
Artº. 9º. – Com vista à prossecução dos seus objectivos, o Partido propõe-se:
a)      Contribuir para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos, para a determinação da política nacional, regional, e local, designadamente através de outros meios democráticos;
b)      Definir programas de governo e de administração pública e todos os níveis – central, regional e local;
c)      Participar na actividade dos órgãos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e de todos os seus organismos político-administrativos.
d)     Criticar os actos do Governo e da Administração;
e)      Promover a educação cívica, o esclarecimento e doutrinação política dos cidadãos;
f)       Estudar e debater os problemas da vida nacional e internacional e tomar posição perante eles;
g)      Contribuir em geral para o desenvolvimento das instituições políticas e sociais, da ordem democrática pluralista, da defesa dos valores espirituais e dignificação da pessoa humana.
 
Artº. 10º. – O partido propõe-se, outro sim, defender;
a)      O equilíbrio na repartição da propriedade dos meios de produção entre os sectores públicos e privados, prosseguindo uma política de desenvolvimento económico progressivo e de justiça social na distribuição da riqueza;
b)      O intervencionalismo correctivo do Estado de modo a contrariar a formação e desenvolvimento de forças comprometedoras da independência do poder político e da soberania;
c)      A igualdade democrática dos povos do Continente e dos Arquipélagos da Madeira e dos Açores.
 
CAPÍTULO III
 
DOS FILIADOS
SECÇÃO I
DA AQUISIÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE FILIADO
 
Artº. 11º. - São requisitos de filiação no Partido:
                        1 – A comunhão nos princípios ideológicos do Partido;
                        2 – Aceitar os Estatutos e Programa do Partido;
                        3 – Ter capacidade legal civil e política e idoneidade cívica e moral para a sua
                               admissão, sem distinção de sexo, raça, cor ou religião:
                        4 – Ser aceite pelo Partido, devendo esta decisão ser tomada no prazo de 60 dias,
                              após a entrega da proposta.
Artº. 12º. - Não podem ser admitidos, designadamente:
a)      Os que de qualquer forma revelem ou tenham revelado não aceitar o método democrático de acção política;
b)      Os que de qualquer forma revelem ou tenham revelado evidente oportunismo político.
Artº. 13º. - Determinam a perda da qualidade de filiados:
a)      A renúncia declarada por escrito;
b)      A declaração de nulidade e a anulação da inscrição, bem como a expulsão disciplinar, nos termos previstos em Regulamento.
Artº. 14º. - São direitos dos filiados:
a)      Eleger e ser eleito para cargos partidários;
b)      Participar nas actividades do Partido;
c)      Propor directamente aos órgãos do Partido iniciativas ou formas de actuação que lhes pareçam convenientes;
d)     Discutir livremente no interior do Partido a política nacional, territorial e partidária;
e)      Participar qualquer infracção disciplinar;
f)       Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;
g)      Como militantes, serem-lhes garantidos direitos e deveres iguais para todos os filiados no Partido;
h)      Poder exigir a entrega de documentos comprovativos da sua vinculação ou desvinculação;
i)        Renunciar a qualquer cargo que ocupe, quando para tanto ocorra motivo atendível.
Artº. 15º. - Constituem deveres dos filiados:
a)      Adesão à Declaração de Princípios e ao Programa do Partido;
b)      Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para a expansão efectiva do Partido e do seu Ideário;
c)      Contribuir, na medida das suas possibilidades, para a execução e prática das decisões dos respectivos órgãos;
d)     Aceitar, salvo escusa fundamentada, as funções para que tiver sido designado pelos órgãos do Partido;
e)      Observar os Estatutos, programa e directrizes do Partido;
f)       Não se candidatar a qualquer cargo electivo no Estado, nos Territórios ou nas Autarquias Locais. E não aceitar quaisquer funções governativas senão nos termos deste Estatuto;
g)      Respeitar a disciplina e as directrizes do Partido;
h)      Ser confidente;
i)        Pagar as quotizações a que se obrigou, salvo justificação atendível ou sendo delas dispensado.
 
CAPÍTULO IV
 
ORGANIZAÇÕES AUTÓNOMAS
 
Artº. 16º. – 1 - Coma aprovação da Comissão Política Nacional, poder-se-ão constituir organizações autónomas que venham aderir ao Partido, bem como aceitar a adesão de organizações já constituídas;
2 - O acordo entre as partes deverá salvaguardar sempre a autoridade final dos órgãos do Partido.
CAPÍTULO V
 
MOVIMENTOS JUVENIS
 
Artº. 17º. - 1 -Poderão constituir-se movimentos juvenis compreendendo cidadãos entre os 16 e 25 anos.
                     2 - Estes movimentos reger-se-ão por Estatutos especiais subordinados ao presente Estatuto.
                     3 - Os Estatutos Territoriais e Nacionais serão, respectivamente, aprovados pelos Congressos Territoriais e Nacionais, sem prejuízo do estatuído no Artº. 35º.
 
CAPÍTULO VI
 
DA DISCIPLINA
 
Artº. 18º. - A disciplina no Partido baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos seus filiados, sejam ou não membros dos organismos partidários, e na aceitação livre, democrática e consciente dos princípios ideológicos do Partido, dos seus Estatutos, Programa, norma interna, orientação ou directivas.
 
Artº. 19º. - É infracção destes princípios qualquer conduta que seja inconveniente para o Partido, tornam o filiado passível de acção disciplinar.
 
Artº. 20º. - Sem prejuízo das medidas preventivas que o caso aconselhe, nomeadamente, a suspensão imediata, nenhuma sanção disciplinar poderá ser aplicada sem que seja dada oportunidade de explicação ou defesa ao acusado.
 
Artº. 21º. - As sanções disciplinares aplicáveis nos filiados são:
a)      Censura simples;
b)      Repreensão registada;
c)      Interdição temporária, total ou parcial, do direito dos filiados;
d)     Expulsão do Partido.
 
Artº. 22º. - A medida disciplinar da alínea a) do Artº. Anterior não carece de sancionamento hierárquico. A medida da alínea b) do mesmo Artº. Deve ser sancionada pela Comissão política Territorial, quando não tenha sido por ele aplicada, e transmitida à Comissão Política Nacional.
 
Artº. 23º. - As medidas das alíneas, c) e d), embora também imediatamente exequíveis, carecem de ratificação da Comissão Política Territorial, quando não tenham sido por ela aplicadas, com possibilidade de recurso para a Comissão Política Nacional e desta para o Conselho Nacional.
 
Artº. 24º. - É assegurado o direito de recurso hierárquico a todo o filiado punido disciplinarmente.
 
Artº. 25º. - A Comissão Política Territorial poderá sempre modificar ou reprovar qualquer medida disciplinar, independentemente do recurso do filiado interessado.
 
Artº. 26º. - As sanções disciplinares relativas aos membros da Comissão Política Nacional, são decididas por esta, cabendo recurso do interessado, com efeito devolutivo, para o Conselho Nacional deste para o primeiro Congresso que se realize.
 
Artº. 27º. - As sanções das alíneas c) e d) do Artº. 21º. Só deverão ser aplicadas em casos particularmente graves e, quando referentes a algum membro da Comissão Política Nacional, carecem de voto maioritário da dois terços, pelo menos, dos membros efectivos em exercício, devendo ainda a deliberação ser submetida a ratificação no primeiro Conselho Nacional que se realizar.
 
Artº. 28º. - Nenhuma publicidade poderá ser feita das sanções disciplinares aplicadas sem prévia autorização ou determinação da respectiva Comissão Política Territorial, ficando individualmente responsável todo aquele que infringir esta norma.
 
CAPÍTULO VII
 
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES DO PARTIDO
 
Artº. 29º. – Os órgãos superiores do Partido são:
a)      O Congresso;
b)      O Conselho Nacional;
c)      A Comissão Política Nacional;
d)     Os Congressos Territoriais e Conselhos Territoriais;
e)      As Comissões Políticas Territoriais
 
SECÇÃO I
DO CONGRESSO
 
Artº. 30º. – O Congresso, formado por todos os filiados que exercerão o seu direito de participar no mesmo através do sistema de representação directa dos organismos de base do Partido ou por delegação destes, constitui o órgão detentor da plenitude dos poderes do Partido, nele se exprimindo, pelo voto livre, a vontade colectiva da massa associativa.
 
Artº. 31º. – O Congresso Nacional é ao resultado dos Congressos Territoriais em paralelo e funciona em duas fases.
1.1    – A primeira fase é constituída pelos congressistas territoriais paralelos que votam autonomamente e designam os delegados, em número ímpar não inferior a três, nem superior a nove, que os representarão na segunda fase.
1.2    – A segunda fase é constituída pela reunião dos delegados dos Congressos Territoriais Paralelos.
1.3    – A cada delegação cabe um voto que será a resultante das diversas votações parcelares.
1.4    – O Congresso Nacional não poderá funcionar sem o concurso do Congresso Paralelo de, pelo menos, dois Territórios.
 
Artº. 32. – O voto é direito exclusivo dos filiados, sem prejuízo de orgânica representativa para o seu exercício.
 
Artº. 33º. – O Congresso deverá reunir em sessão ordinária de três em três anos e em sessão extraordinária sempre que necessário.
 
Artº. 34º. – O local, data e hora da realização dos Congressos serão fixados na convocatória, assim como os objectivos essenciais a apreciar, debater e deliberar.
 
Artº. 35º. – Compete ao Congresso:
a)      Aprovar o projecto dos Estatutos, alterar e revogar os mesmos, total ou parcialmente, bem como o Programa nacional do Partido;
b)      Definir as grandes linhas de orientação do Partido;
c)      Apreciar, debater e resolver, em geral, tudo quanto seja de interesse para o Partido, por iniciativa própria ou que lhes seja submetido por quem tem competência para o convocar;
d)     Homologar os Estatutos Nacionais da Juventude.
 
Artº. 36º. – Podem assistir como observadores ao Congresso os convidados nacionais e estrangeiros que forem designados pela Comissão Política Nacional.
 
Artº. 37º. – Sem prejuízo das competências do Conselho Nacional e, excepcionalmente, da Comissão Política Nacional, ressalvados nos Artºs. 40º e 79º, as deliberações da Congresso só pelo mesmo podem ser alteradas, suspensas ou revogadas.
 
Artº. 38º. - Podem convocar o Congresso:
 
1-      Dois Presidentes dos Congressos Territoriais, caso tenham sido eleitas mesas no último Congresso, ou, na sua falta, por dois Presidentes das Comissões Políticas Territoriais;
2-      A Comissão Política Nacional ou uma das Comissões Políticas Territoriais;
3-      Um Conselho Territorial;
4-      Quinhentos filiados no pleno exercício dos seus direitos, devendo fazê-lo por subscrição pessoal;
§- Quando o Congresso reunir por convocação dos filiados, nos termos do nº4 deste Artº., os primeiros dez subscritores da convocação terão direito a participar dos debates do Congresso.
SECÇÃO II
 
DO CONSELHO NACIONAL
 
Artº. 39º. - O Conselho Nacional é constituído pelos Conselhos Territoriais e pela Comissão Política Nacional, podendo funcionar com o concurso de dois Territórios, em sessões conjuntas ou paralelas, nos termos estabelecidos para o funcionamento do Congresso Nacional.
 
Artº. 40º. - O Conselho Nacional detém a competência da do Congresso Nacional, substituindo-o nos intervalos do funcionamento do mesmo.
 
Artº. 41º. - O Conselho nacional não terá sessões ordinárias.
 
Artº. 42º. - A reunião do Conselho nacional poderá ser convocada nos termos e por quem tem legitimidade para convocar o Congresso Nacional e ainda por iniciativa de um Conselho Territorial.
 
SECÇÃO III
 
DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL
 
Artº. 43º. - A Comissão Política Nacional é o mais elevado órgão directivo e executivo do Partido, a qual responde política e administrativamente perante o Conselho e o Congresso Nacionais.
 
Artº. 44º. - Compete à Comissão Política Nacional:
a)      Decidir os recursos que lhe sejam apresentados;
b)      Elaborar regulamentos internos;
c)      Tomar posição sobre os problemas políticos nacionais;
d)     Fazer coligações ou frentes nacionais;
e)      Designar os representantes do Partido a cargos nacionais por nomeação;
f)       Elaborar e rever os programas do Partido e do Governo Nacional e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional;
g)      Convocar reuniões dos grupos parlamentares;
h)      Decidir em definitivo da admissão de filiados, mediante parecer favorável emitido pelas respectivas Comissões Territoriais, nos termos deste Estatuto, sem prejuízo de recurso para o Conselho nacional em últimas instâncias;
i)        Suprir a falta ou inoperância de quaisquer órgãos;
j)        Homologar ou elaborar o regime do Grupo Parlamentar Nacional;
l)        Exercer a competência que lhe for cometida por estes Estatutos, designadamente, nos termos do Artº. 80º. e demais normas e determinações dos órgãos competentes.
 
Artº. 45º. – A Comissão Política Nacional é constituída pelas Comissões Políticas Territoriais, podendo funcionar com o concurso de dois Territórios, em sessões conjuntas ou paralelas.
 
Artº. 46º. – Quando, excepcionalmente, não haja em exercício mais do que uma Comissão Política Territorial, essa exercerá as funções de Comissão Política Nacional.
 
Artº. 47º. - Quando a Comissão Política Nacional funcionar em sessão conjunta, cada Região terá número igual de votos, qualquer que seja o número de representantes.
 
Artº. 48º. – O número de representantes poderá ser designado pela respectiva Comissão política Territorial para cada sessão conjunta.
 
Artº. 49º. – As funções do Presidente da Comissão Política Nacional serão exercidas cumulativamente pelos Presidentes de duas Comissões Políticas Territoriais entre si eleitos.
 
Artº. 50º. – Os Presidentes da Comissão Política Nacional, como chefes supremos de executivo do Partido, são os principais responsáveis pela orientação, disciplina e acção partidárias, competindo-lhes, em especial:
a)      Cumprir e fazer cumprir as normas legais e estatutárias perceptíveis, as deliberações do Congresso e do Conselho Nacional, da Comissão Política Nacional, bem como os planos e regulamentos internos do Partido;
b)      A representação suprema do Partido, em quaisquer circunstâncias e perante quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou partidárias ou não, nacionais ou estrangeiras, em juízo e fora dele;
c)      Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Política Nacional;
d)     Tomar parte nas reuniões de qualquer organismo do Partido e assumir, se assim o entenderem, a respectiva presidência, para melhor ordem e eficiência dos trabalhos, porém sem prejuízo do direito de livre expressão e votação dos respectivos membros;
e)      Superintender, no mais alto nível, na orgânica, orientação e actuação partidária.
 
Artº. 51º. – Os Presidentes, individualmente ou em conjunto, poderão sempre delegar – sem prejuízo de reserva de revogação, suspensão e avocação, que sempre conservarão, parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, com ou sem limite prévio do tempo e, designadamente, para missões, comissões ou outros fins específicos.
 
Artº. 52º. – Os membros da Comissão Política Nacional respondem perante os Presidentes, sem prejuízo da sua responsabilidade colectiva e individual, perante o Conselho e Congresso Nacionais.
 
Artº. 53º. – Os membros da Comissão Política Nacional podem tomar parte nas reuniões de qualquer organismo do Partido, sem, contudo, terem direito a voto.
 
Artº. 54º. – A Comissão Política Nacional pode delegar alguns poderes que lhe competem em qualquer dos membros, individualmente ou reunidos em subcomissões, bem como incumbir filiados do Partido em missões especiais.
 
SECÇÃO IV
 
DOS CONGRESSOS, CONSELHO E COMISSÕES POLÍTICAS TERRITORIAIS
 
Artº. 55º. – O Congresso Territorial é a assembleia representativa de todos os associados do Território; constitui o seu órgão supremo pelo que detêm poderes idênticos aos do Congresso Nacional, devidamente adaptados ao Território.
 
Artº. 56º. – Os Conselhos Territoriais e as Comissões Políticas Territoriais detêm poderes idênticos aos dos correspondentes órgãos nacionais, no âmbito de cada um dos Territórios.
CAPÍTULO VIII
 
DAS ESTRUTURAS VERTICAIS E HORIZONTAIS E ORGANIZAÇÃO DE BASE DO PARTIDO
 
Artº. 57º. – No preenchimento dos quadros dos diversos organismos do Partido observar-se-ão os princípios democráticos eleitorais.
 
Artº. 58º. – Os organismos, órgãos e quadros do Partido serão instituídos, organizados e institucionalizados, por forma horizontal e hierárquica, segundo as normas que forem estabelecidas pelas respectivas Comissões Políticas Territoriais, as quais poderão, no entanto, delegar essa competência em outros organismos, tendo em atenção os condicionalismos especiais dos lugares onde devem funcionar.
 
Artº. 59º. – O Partido poderá instituir organismos no estrangeiro, de acordo com as normas permissivas de cada país, tendo em vista assegurar a sua penetração e actuação junto dos eleitores emigrados.
 
Artº. 60º. – Salvo os casos especiais que forem previstos, os organismos de maior amplitude territorial consideram-se de grau hierárquico superior aos compreendidos na área territorial daqueles.
 
Artº. 61º. – Cada organismo gozará da mais ampla autonomia deliberativa e executiva, dentro dos limites estatutários, das deliberações dos Congressos e dos Conselhos Territoriais e Nacionais e das normas, orientações, directivas e programas do Partido, com observância das hierarquias, orgânicas e disciplinares estabelecidas.
CAPÍTULO IX
 
DAS COLIGAÇÕES, FRENTES, FEDERAÇÕES, FILIAÇÕESS INTERNACIONAIS, RELAÇÕES COM ORGANISMOS NÃO PARTIDÁRIOS, CONSTITUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE OUTRAS ORGANIZAÇÕES À ACÇÃO DO PARTIDO
 
Artº. 62º. – O Partido poderá, por deliberação da Comissão Política Nacional, ou, em cada Território, da respectiva Comissão Política Territorial, fazer coligações ou frentes de partidos, nos termos legai.
 
Artº. 63º. – O Partido poderá colaborar com sindicatos, cooperativas ou outras associações, porém sem interferir na vida interna dessas associações.
 
Artº. 64º. – O Partido poderá, por deliberação da Comissão Política Nacional, associar-se com partidos estrangeiros afins e filiar-se em organizações internacionais de estrutura e funcionamento democrático, porém, com a salvaguarda da plena capacidade do Partido para elaborar os seus Estatutos e Programas e determinar actos de intervenção político-constitucional, não sendo admitida obediência a normas, ordens ou directrizes exteriores.
 
Artº. 65º. – O Partido poderá constituir ou associar à sua acção outras organizações, nomeadamente, organizações juvenis, constituídas por cidadãos maiores de 16 anos.
CAPÍTULO X
 
DA FUSÃO E DISSOLUÇÃO DO PARTIDO
 
Artº. 66º. – A fusão do Partido com outros, a sua cisão ou dissolução são de competência do Congresso, sob proposta da Comissão Política Nacional ou por iniciativa própria, exigindo-se, porém, para tanto, uma votação maioritária mínima de dois terços dos votos do Congresso.
 
Artº. 67º. – O Congresso que deliberar a dissolução do Partido nomeará também os liquidatários e o destino a dar ao seu património, que não poderá, no entanto, reverter a favor dos filiados.
CAPÍTULO XI
 
DOS FUNDOS DO PARTIDO
 
Artº. 68º. – Constituem receitas do Partido:
a)      As cotizações dos filiados;
b)      As provenientes de iniciativas do Partido;
c)      As provenientes da venda de publicações, emblemas, e outros materiais que edite;
d)     As provenientes de subsídios ou outras prestações legalmente permitidas;
e)      As provenientes de empréstimos que o Partido contraia;
f)       As provenientes de dádivas voluntárias, individuais ou colectivas, de filiados e simpatizantes ou de organizações sem fins lucrativos.
 
Artº. 69º. – É expressamente proibido a aceitação de dádivas de valor pecuniário de estrangeiros ou de empresas nacionais de fins lucrativos.
 
Artº. 70º. –   1 - A administração dos fundos compete à Comissão Política Nacional, e, em cada Território, à responsabilidade da Comissão Política Territorial, ou quem delas receber delegação.
2 – Cada um dos três Territórios em que se divide o Partido gere e fomenta as suas receitas autonomamente, contribuindo, contudo, com um quantitativo a fixar conjuntamente pelas Comissões Políticas Territoriais e Nacional para um fundo comum a ser gerido pela Comissão Política Nacional.
3 – A Comissão de Revisão de Contas será nomeada pelo Conselho Territorial onde funcionar a sede nacional.
 
Artº. 71º. – As contas do Partido serão publicadas anualmente nos termos legais, depois de revistas no termos do nº 4 do Artº. 20º. do Dec. Lei nº 575/74, de 7 de Novembro.
CAPÍTULO XII
 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Artº. 72º. – A delegação de poderes entende-se sempre revogável e sem prejuízo do direito de avocação, por parte do delegante, nos casos que entenda avocar.
 
Artº. 73º. – Um assunto submetido a um organismo de grau hierárquico superior faz cessar a competência de quaisquer outros de grau inferior.
 
Artº. 74º. – O direito de renúncia no cargo não significa direito ao abandono de lugar.
 
Artº. 75º. – Findo qualquer mandato, deverá o respectivo mandatário manter-se em exercício, até ser substituído pelo sucessor.
 
Artº. 76º. – O mandato para o preenchimento de vagas abertas terminará quando terminaria o do substituído.
 
Artº. 77º. – Os organismos do Partido deverão manter-se permanentemente atentos contra a infiltração de elementos perturbadores, bem como contra a inconfidência de assuntos de natureza reservada.
Artº. 78º. – As Comissões Políticas, Nacional ou Territoriais, tomarão, sempre que necessário, as medidas convenientes para assegurar o regular funcionamento dos órgãos até à recomposição electiva dos quadros que tenham sofrido perda de membros eleitos.
 
Artº. 79º. – À falta de previdências da Comissão Política Nacional ou das Comissões Políticas Territoriais, e até que as tomem, o regular funcionamento de quaisquer órgãos processar-se-á por acção dos órgãos territoriais competentes, segundo o critério do Artº. anterior e com observância da ordem hierárquica descendente.
 
Artº. 80º. – A Comissão Política Nacional poderá, excepcionalmente, e em caso de urgência grave, suspender ou alterar quaisquer normas aprovadas pelo Congresso, ou pelo Conselho Nacional, submetendo, posteriormente, tais medidas a ratificação, respectivamente, do 1º Congresso ou do 1º Conselho Nacional que vier a realizar-se.
Artº. 81º. – O Partido poderá dotar um hino.
 
Artº. 82º. – Na fase de implantação do Partido nos Concelhos onde ainda não tenham sido eleitas Comissões, é permitida a participação activa e directa dos filiados nos Congressos, com voto, escolhidos prioritariamente pelos filiados da respectiva área, ou, secundariamente, pela Comissão Política, em número que não ultrapasse os membros previstos para as respectivas comissões.
(Edição em Novembro de 1982)
 
A 27 desse distante mês de Novembro de 1979, o Presidente do Supremo Tribunal proferiria o seu histórico despacho considerando legalizado a União Democrática do Atlântico. Era finalmente, a vitória. Analisemos então a história do PDA, a partir dessa data e durante o mandato de cada um dos seus presidentes, e, ainda assim, no que respeita apenas ao território açoriano, onde o partido por força dos seus estatutos tem estruturas próprias e politicamente independentes das dos territórios da Madeira e de Portugal, com as quais se pode coordenar mas nunca subordinar.
 
publicado por PDA NACIONAL às 20:38
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30 anos de História (pelo Dr. Carlos Melo Bento Presidente da Mesa de Congresso)

Veio este partido na sequência histórica do Partido Autonomista de 1893 e do Partido Regionalista de 1925, vencedores absolutos das eleições em que participaram, no século XIX com a ajuda do Partido Progressista e no século XX com inteiro mérito.

Esperavam-se pois novas vitórias...

Todavia a experiência democrática era nula e, fora o entusiasmo militante, pouco mais havia. Mas a expectativa era muito grande pois um dos mais importantes porta-vozes do novo partido era o Engº. Francisco Costa Matos que, além da estima que o rodeava, os seus artigos na imprensa local empolgavam os leitores e não eram poucas as pessoas que o estimulavam. O arquitecto Francisco Gomes de Menezes era também um dos nomes muito prestigiados que militavam na União Democrática do Atlântico ou UDA, primeiro nome do novo partido e que discutíveis razões estéticas obrigaram a mudar ou como dizem outros, para não se confundir com a UDP, partido da extrema-esquerda com muitas antipatias em S.Miguel.

Sousa Pedro chegou a interromper a clínica para se deslocar a todo o arquipélago onde implantou o partido. É então que se junta às suas fileiras o Dr.Luís Filipe Cota Moniz, prestigiado advogado da Ilha Terceira e que colocou a sua vibrante oratória ao serviço da causa açoriana, tal como os democratas do Atlântico a definiam.

E assim, em 5 de Novembro de 1909, são entregues solenemente no Supremo Tribunal de Justiça os  estatutos do PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO - P D A

 A 27 desse distante mês de Novembro de 1979, o Presidente do Supremo Tribunal proferiria o seu histórico despacho considerando legalizado a União Democrática do Atlântico. Era finalmente, a vitória. Analisemos então a história do PDA, a partir dessa data e durante o mandato de cada um dos seus presidentes, e, ainda assim, no que respeita apenas ao território açoriano, onde o partido por força dos seus estatutos tem estruturas próprias e politicamente independentes das dos territórios da Madeira e de Portugal, com as quais se pode coordenar mas nunca subordinar.

 TEODORO DE SOUSA PEDRO

1979 -1982

O primeiro presidente da UDA/PDA era um conhecido médico de Ponta Delgada que fora deputado da ala liberal no tempo de Marcello Caetano com João Bosco da Mota Amaral e Deodato de Magalhães. A sua formação democrata cristã dava garantias ao grupo conservador que o rodeava, ao mesmo tempo que assegurava, tal como Sá Carneiro em Portugal, uma convivência democrática contra o fascismo e contra o comunismo totalitários. Era uma escolha acertada que permitia a união de todos os grupos que haviam animado a criação do partido agora com a excepção da ala independentista em que militava Carlos Melo Bento, 

Sousa Pedro cursou o Liceu Nacional de Ponta Delgada onde foi aluno brilhante pelo que obteve uma bolsa de estudo que o catapultou para a Universidade de Medicina onde se licenciou com elevada classificação, passando a exercer medicina em S. Miguel rodeado de prestígio. Como deputado fez parte da ala liberal de Sá Carneiro na Assembleia Nacional marcelista. O seu casamento com a mariense e dinâmica Adriana Travassos dar-lhe-ia desde cedo uma visão arquipelágica do viver açoriano que muito ajudou a formação do seu pensamento autonómico.

Lançou-se pois à frente da UDA/PDA na procura de lugares no Parlamento açoriano. Mota Amaral que presidia ao governo regional como chefe local do PPD de Sá Carneiro não lhe deu tréguas. Amaral fez alianças mais ou menos secretas mas obviamente maquiavélicas com os independentistas açorianos, com a Igreja Católica, com sindicatos e grupos de pressão capitalistas e anticomunistas, com os Estados Unidos então apostados em liquidar os comunistas em todo o mundo e esmagou eleitoralente tudo e todos, incluindo a UDA/PDA dividida em grupos que nunca conseguiram harmonizar-se à volta dum chefe.

Na Madeira iria passa-se o mesmo com a agravante de o chefe do governo Alberto João Jardim liderar na prática o próprio movimento independentista. Em Portugal, apesar de possuir uma pequena delegação, o partido nunca se organizou devidamente porque isso nunca foi considerado oportuno ou necessário.

Os resultados eleitorais foram surpreendentemente baixos (2.750 votos), insuficientes para a eleição de quaisquer representantes na Assembleia Regional, e deles resultou consequentemente que o PDA ficava sem representação parlamentar. Costa Matos magoado afastou-se da vida política e dos jornais descrendo das virtualidades do sistema e da sinceridade dos que o adulavam. Sousa Pedro deu então lugar a

Emanuel Chichorro de Medeiros

1982 – 1985

Uma das armas usadas pelos partidos centralistas, contra o PDA foi a acusação de que se tratava duma organização de reaccionários e terra tenentes, designação que abrangia os grandes proprietários que, obviamente, não se inscreveram no PDA e sim noutros partidos em que os riscos eram muito menores para os seus dilatados bens imobiliários.

E a solução então encontrada para contrariar essa tendência foi a escolha de Emanuel Chichorro de Medeiros que, antes de 25 de Abril de 1974, hostilizara o regime anterior a partir duma plataforma democrata cristã, chegando mesmo a fazer parte da Oposição Democrática. Chichorro não era porém orador nem teve meios para organizar a implantação do partido no terreno. E os resultados eleitorais, agora sem o apoio de Costa Matos foram desastrosos: 1668 votos.

Diversas actividades, principalmente de carácter cultural, levou a cabo esta Comissão Política. Foi então que Clemente de Vasconcelos é eleito para dirigir o PDA.

Clemente de Vasconcelos

1985-1988

Regressado do Brasil, onde estivera emigrado, este engenheiro educado e empenhado, não era político. Sem possuir ou defender uma doutrina, também pouco pôde fazer para realizar os objectivos estatutários. Os resultados eleitorais, nas eleições regionais foram escassos mas já não seria ele a dirigir a campanha. Entrava em cena, eleito pelo Congresso o mais popular dos presidentes do PDA,

 Álvaro Teves Franco de Lemos

1988-1990

Apesar disso, nas regionais de Outubro de 1988, o partido alcançará apenas 1409 votos. Esse resultado desanimador leva Franco de Lemos a convocar os militantes para reuniões informais para que decidissem se valia a pena continuar. O núcleo duro dos fundadores de quem é justo destacar Simões Tavares, Edmundo do Rego e Mariano da Cunha, é inabalável. Prá frente é que é caminho. O PSD de Mota Amaral mantinha-se, porém atento e não deixava ninguém vicejar à sua volta. O fim das barreiras alfandegárias e problemas pessoais obrigam Lemos a deixar a liderança do partido sucedendo-lhe

Carlos Melo Bento

1990-1996

Advogado, em Ponta Delgada, estivera ligado ao regime de Marcello Caetano, nos últimos meses do marcelismo, militou na FLA até 1977, sendo um dos presos do 6 de Junho de 1975, dirigiu o CDS açoriano de 1979 a 1989, como secretário-geral, tendo finalmente sido admitido no PDA durante o consulado de Álvaro Lemos, qualidade que lhe fora negada até então, alegadamente pelas suas ligações ao independentismo. A sua eleição levou à saída do partido, de António Jácome Correia e Frederico de Oliveira que se opuseram ao novo líder. Nas regionais de 1992, o PDA obtém apenas 1610 votos, apesar de, pela primeira vez concorrer a todas as ilhas. Levantou o PDA a questão do círculo eleitoral da Emigração, obrigando o Supremo Tribunal a pronunciar-se sobre o Estatuto dos Açores que o previa mas não o regulamentara. O partido lutou porém em outras frentes contra a ditadura democrática do PSD de então, fazendo alianças com a restante Oposição, conseguindo eleger Luís Neto Viveiros para vereador da Câmara municipal de Ponta Delgada que ajudou a arrebatar aquela ao partido laranja, considerada a jóia da coroa da administração pública açoriana, ao passo que Edmundo Pacheco do Rego, regressado do Canadá onde foi emigrado de sucesso, é eleito para presidente da Assembleia de freguesia de S. Roque. O PDA concorre então à Assembleia da República tendo obtido em todo o país mais de 11.000 votos; ficaram famosos os tempos de antena nacionais que foram também usados para divulgação das belezas naturais açorianas. Após dois mandatos, cedeu o lugar a

Luís Netto de Viveiros

Maio a Novembro de 1996

Foi então ensaiada uma passagem de testemunho para a nova geração com a criação do cargo de secretário-geral para que foi eleita uma Comissão Política presidida por Neto de Viveiros mas com o executivo secretário-geral António José Matos de Almeida filho do histórico líder da FLA e sobrinho neto de Costa Matos. Apesar de se tratar duma equipa jovem e altamente qualificada profissionalmente, quase todos com formação superior, a experiência fracassou com resultados eleitorais muito escassos nas regionais de 1996, pois não passaram dos 340 os votos obtidos, o que levou à sua substituição.

 Sucedeu-lhe João Gago da Câmara

1996-1999

Dissidente do PSD, por quem tinha sido eleito Presidente da Câmara de Ponta Delgada Câmara durante vários mandatos, membro de família aristocrática, e muito popular, não iria ter mais êxito que os antecessores. Concorreu às autárquicas mas não conseguiu ser eleito. Amargurado com o resultado obtido, abandonou a política.

Dirigiu então o PDA, com o título de Secretário-geral,

Joaquim de Aguiar Cabral

1999-2002

Antigo emigrado de sucesso nos Estados Unidos, natural da Povoação, Cabral tinha uma sólida formação política e um projecto bem definido para a emancipação dos Açores. Apesar de atormentado pelo mau funcionamento do sistema bancário local que o destruiu como empresário, lhe arruinou a saúde, e lhe roubou as poupanças, lutou com lealdade contra forças políticas com armas financeiras e jurídicas desiguais e nunca se deu como vencido.

Conseguiu coligar-se com o PPM em 2000 e obteve 799 votos nas regionais desse ano. As suas ideias foram frequentemente noticiadas na comunicação social e aproveitadas pelas outras forças políticas.

José Francisco Nunes Ventura

2002-2009

José Francisco Nunes Ventura, nasceu a 25 de Junho de 1943, na ilha de S. Miguel, estudou na antiga Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada, onde frequentou o Curso Geral do Comércio. Fez AD HOC à Universidade dos Açores em 1999. Possui Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (EDF 2282/2001)

Como estudante universitário frequenta o 2º ano do Curso de Estudos Europeus e Política Internacional U.A.

É casado e pai de 4 filhos.

Cedo começou a trabalhar na então grande empresa Pereira & Pereira, Ldª. 25 de Junho de 1958 (dia do seu 15º aniversário) até 1965 com a sua ida para o serviço militar que cumpriu em Timor durante 30 meses, 1967/69 onde como furriel miliciano, desenvolveu notável acção em escolas de acção psico-social junto das populações locais (louvado em ordem de serviço pela dedicação e interesse posto no desempenho daquela funções). Depois de alguns anos de actividade administrativa e comercial, e em sequência da sua actividade sindical, é nomeado vogal da Comissão Administrativa da então Caixa de Previdência e Abono de Família de Ponta Delgada, onde imprimiu ordem, disciplina e eficácia nos respectivos serviços de acção médico social, sendo considerado pelo presidente daquela Instituição, como trabalhador firme e de óptima iniciativa, com particular relevância nas relações humanas.

Foi eleito empresário do ano em 1989, por ter concedido postos de trabalho a um maior número de jovens inscritos no Centro de Emprego, numa indústria agro-alimentar única nos Açores e considerada a melhor do país na data.

Contribui fortemente com o seu empenhamento empresarial na organização e implantação no Parque Industrial da Ribeira Grande de uma empresa de transformação e exportação de criptoméria, a maior e mais bem ordenada fábrica daquele parque.

Personalidade vincada mereceu por onde passou, a amizade de entidades patronais bem como dos seus colegas de trabalho e seus colaboradores quando empresário.

A sua formação profissional desenvolveu-se nas áreas de contabilidade e gestão (TOC), Gestor e Liquidatário Judicial e Formação Profissional, leccionando na Escola Profissional da Câmara do Comércio de Ponta Delgada tendo nas respectivas áreas, frequentado e participado em diversos cursos, estágios e colóquios.

Durante a sua juventude, militou nos quadros da Acção Católica, tendo sido durante os anos 1962/65 Presidente Regional da J.O.C. (Juventude Operária Católica) onde paralelamente começou a sua participação sindicalista. E onde desperta a sua atenção para a política.

No desporto, foi dirigente da Associação dos Antigos Alunos, e do Micaelense Futebol Clube, tendo implementado em ambas, as equipas de basquetebol, das quais fez parte como atleta.

É presidente e fundador da Associação de Amizade Açores-Timor, desenvolvendo uma actividade solidária, conhecida de todos os que acompanharam o problema de Timor. Em cujo âmbito, efectuou diversas palestra e colóquios em escolas secundárias e profissionais a convite dos seus conselhos directivos, tendo participado no ciclo de conferências “A Universidade dos Açores com S. Tomé e Príncipe e Timor”.

Foi colaborador e Cronista de Opinião do Jornal Açoriano Oriental entre 2002 e 2006.

A alteração política governamental do PPD/PSD (Partido de que foi fundador nos Açores com Mota Amaral e outros), leva-o a abandonar a politica Social Democrática, aderindo ao Partido Democrático do Atlântico.

No P.D.A. desde 1988, José Ventura desempenhou várias funções directivas, como Vogal da Comissão Política, Vice-Presidente e Presidente da Comissão Política de Ilha de S. Miguel. Na qualidade de militante e dirigente do P.D.A. concorreu a diversas eleições a nível autárquico, regional e nacional. Hoje é Presidente de Partido Democrático do Atlântico, função que desempenha desde o último Congresso, realizado em 2002. Durante os seus mandatos o partido obteve 348 votos (2004) e 627 votos (2008), mantendo-o vivo contra tudo e contra todos, por vezes lutando sozinho!

O partido, como se esperava foi sendo no seu tempo multado pelo Tribunal Constitucional por via das contas em que sempre encontrou pequenas falhas para justificar grandes multas. Apesar disso nunca baixou os braços, preparando as comemorações do trigésimo aniversário do PDA e o seu décimo quarto Congresso que nos há-de guiar ao futuro com novos dirigentes e novos rumos.

Apesar de nunca ter conseguido deputados, o PDA tem convertido os restantes partidos às suas ideias de grande e progressiva autonomia que foram consagradas no projecto de Estatuto votado por unanimidade pelo parlamento açoriano e vetado por Cavaco Silva e declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional como se esperava, com que se criou uma curiosa figura de colonialismo judicial. A política não se faz só com eleições. A luta democrática persistente e convicta há-de permitir a livre governação dos Açores pelos Açorianos, escopo da presente geração desde que a autonomia subiu do patamar administrativo para o político-constitucional.

Ponta Delgada, 27 de Novembro de 2009

publicado por PDA NACIONAL às 19:20
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O PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO

PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO, o único partido político nacional com a sua sede nos Açores - Largo 2 de Março, 65 - 1º 9500 - Ponta Delgada,

Denominação: Partido Democrático do Atlântico

Sigla: PDA

Inscrito oficialmente no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 05/11/1979 com a sigla UDA/PDA, tendo em 1983 requerido a alteração da mesma para PDA o que veio a ser deferida pelo mesmo tribunal, conforme despacho STJ de 08/02/1983.

Preconiza a ordem democrática como forma de exercício do poder político e representação da soberania popular, conducente à libertação integral do Homem.

publicado por PDA NACIONAL às 18:56
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30º Aniversário do PDA - Sessão Solene - Discurso do Presidente do PDA

 

Amigos
Eis que chegamos ao ano trinta da nossa existência. Entrego-vos o Partido intacto e cheio de vontade de participar no futuro.
Foram sete anos de luta e combate sem tréguas para conseguirmos sobreviver, perante a sanha encarniçada dos nossos inimigos e a inocente indiferença dos nossos conterrâneos convencidos que, sem nós, teriam conseguido o que hoje é uma sombra daquilo que precisamos para vivermos com dignidade e para que os nossos filhos tenham um futuro com segurança e progresso material, intelectual e político.
Foram diversas as actividades que levamos a efeito para além da nossa presença nas candidaturas ao Parlamento Europeu, à Assembleia da República, às Autárquicas e, principalmente às eleições para a Assembleia Legislativa dos Açores, onde apresentamos sempre a intenção de defender e trabalhar em pontos de interesse essencial para os sectores chave da economia, da saúde, da justiça, da segurança e da educação para a Região.
Apresentamos uma proposta para a revisão das Constituição com a exigência da existência de partidos regionais, e fortes mudanças no capítulo das Regiões Autónomas.
A defesa da Lei das Finanças Regionais foi uma das nossas primeiras tarefas no início do nosso mandato. Pareceres sobre o Livro Verde do Mar, e à Proposta do Quadro de Referência Estratégico dos Açores (QRESA). A participação na revisão do Estatuto da Região a que teimosamente queríamos se dominasse por Carta Constitucional Açoriana. A apreciação do programa do governo e pareceres aos orçamentos regionais. Conferências sobre diversos assuntos de interesse para a vida política socio-económica dos Açores.
De não podendo esquecer a participação na luta que com outras forças políticas, conseguimos revogar a Lei dos Partidos Políticos bem assim, a que se encontra em aberto em relação à revogação da Lei dos Financiamentos dos Partidos Políticos que gostaríamos de ver efectivada.
Enfim quando nos pediram ou achávamos que devíamos actuar, estivemos sempre presentes cumprindo a missão de Partido Político e pessoalmente de cidadão comprometido.
Não queremos ser cidadãos de segunda na nossa própria Pátria. É-nos indiferente o reconhecimento daqueles a que se destinam os nossos esforços tal como o é o reconhecimento dos filhos perante o trabalho humilde dos pais para lhes garantir um futuro mais desafogado.
Não esperamos prémios por cumprirmos os nossos deveres como açorianos. Basta-nos ter a consciência de os termos cumprido!
Não esperamos empregos, nem subsídios nem pelouros. A nós ninguém nos compra porque não estamos à venda. Queremos para os açorianos o melhor que qualquer ser humano possa almejar.
Dói-nos é certo que estranhos nos representem quando nem sentem os nossos problemas movendo-se por fidelidades partidárias de duvidoso proveito para os Açores enquanto que nós somos desprezados por não fazermos parte da rede de interesses que não são os deste povo que tanto amamos.
Mas como não estamos à espera de prebendas, vamos continuar sem elas porque não dependemos delas para viver.   
Queremos que as nossas leis sejam aprovadas só por quem nós elegermos e não sujeitas a representantes de povos doutras regiões que nada sabem do nosso viver nem das nossas dificuldades nem das nossas necessidades.
Queremos ser o Povo Açoriano. Um só povo espalhado pelo mundo com a mesma cultura, o mesmo viver, os mesmos desejos, ligados pelo amor à terra que nos viu nascer ou que viu nascer os nossos antepassados ou que adoptamos como nossa para viver para sempre. A terra onde nascem os nossos filhos ou onde nós queríamos que eles nascessem. Uma terra de onde não haja necessidade de emigrar ou que, se emigrarmos, esteja sempre de portas abertas para nos receber que nos facilite as passagens e não nos sujeite, no regresso, a humilhantes afrontas ou degradantes pagamentos!
Não queremos a nossa Terra corrompida nem os nossos governantes enxovalhados como vulgares criminosos. Queremos segurança nas ruas e as ruas livres de droga e de assaltantes. Queremos a autoridade respeitada, queremos escolas que ensinem, hospitais que curem e os nossos velhinhos protegidos nas suas casas e não derramados em armazéns de moribundos, à espera de enterro. Queremos a família unida, e os nascimentos protegidos, as minorias respeitadas e a pessoa humana colocada no altar das coisas sagradas e não enxovalhada em degradantes situações de sem abrigo. Só queremos as modas que nos convêm e não as importadas. Queremos Deus nos nossos corações e paz nesta terra que ele nos deu para viver.
Amigos
Aí está o nosso partido, conquista duma geração. Vamos levá-lo à vitória porque há sangue novo que quer continuar a nossa história em direcção futuro.
Viva o Povo Açoriano
Ponta Delgada, 2009-11-27
 
publicado por PDA NACIONAL às 17:22
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Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009

Conferência de Imprensa

Conferência de Imprensa, promovida pelo Presidente do Partido

      

          Têm início hoje as comemorações do trigéssimo aniversário do Partido Democrático do Atlântico que irá promover várias iniciativas que gostaria de ornar públicas:

        - A partir de agora corre o prazo de 15 dias para a apresentação de candidaturas a delegados ao 14º |Congresso do PDA;       

        -  No próximo dia 27, no hotel VIP pelas 19h30, realizar-se-á umconvívio destinado a recordar nesse dia histórico a aprovação dos Estatutos de PDA pelo Supremo Tribunal de Justiça; a Comissão Política q que presido, resolveu atribuir diplomas de reconhecimento aos antigos dirogentes nacionais do partido, pelo trabalho político prestado em prol da emancipação do njosso Povo;

       - No dia 8 de Dezembro proceder-se-á à eleição dos Delegados do Congresso;

       - A\partir dessa data começa a correr o prazo de 20 dias para a apresentação das candidaturas aos orgãos máximos do partido;

       - No dia 9 de Dezembro, o Presidente da mesda do Congresso anunciar´r a data de sessão plenária mdo 14º Congresso do PDA pera eleições dos corpos dirigentes do partido por um mandato de 3 anos;

       - A\ Comissão Política nomeou para organizar o 14º Congresso um grupo de ytabalho composto por:

       Dr. Jaime Linhares de Deus, Aires Ferreira, Claúdio Mendonça e António Cynha, que neste momento já trabalkha a tempo inteiro para organizar o mais importante evento do nosso Partido.

       Muito obnrigado pela vossa presença.

 

    (seguiram-se as habituais perguntas dos jornalistas presentes que foram respondidas pelo presidente do partido e presidente do Congresso.

 

    Ponta Delgada, 2009-Novembro-20

  

publicado por PDA NACIONAL às 15:04
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30º Aniversário do PDA - COMUNICADO

COMUNICADO

 Faz hoje, dia 5 de Novembro, trinta anos que os fundadores do Partido Democrático do Atlântico, ao tempo designado União Democrática do Atlântico, José da Silva Fraga, Aragão de Freitas e Teodoro de Sousa Pedro, depositaram no Supremo Tribunal de Justiça o documento de constituição do nosso Partido, que viria a ser reconhecido por aquele venerando areópago, como organização política legal, em plano de igualdade com os demais, depois duma hercúlea batalha jurídica contra a proibição absurda dos partidos regionais. Vamos celebrar essa data histórica com um Congresso extraordinário no dia 20 do corrente mês, precisamente na data em que o Presidente do Supremo Tribunal proferiu o seu notável despacho. Temos passado dificuldades sem conta com ataques de todos os quadrantes mas sobrevivemos contra aqueles que desejavam suprimir a única organização partidária fundada por nós e onde só nós temos voz activa. Sem as mesmas armas nos combates eleitorais não nos tem sido permitido acesso a lugares públicos de eleição. Mas a política não se faz apenas nas eleições, e nós temos consciência de termos condicionado a favor dos açorianos, os poderosos interesses estranhos à nossa Terra, nas suas manobras de nos explorar e minimizar. Liberdade, progresso e bem-estar, eis as ideias forças que nos guiarão em mais esta caminhada contra ventos e marés na direcção dessa irreversível realidade: a livre governação dos Açores pelos açorianos. Viva o Povo

José F. Nunes Ventura

Presidente da Comissão Política Nacional do Partido Democrático do Atlântico

publicado por PDA NACIONAL às 14:58
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